STEP – Inovação Produtiva – Digital e Biotecnologia
Taxa de financiamento: Até 70% Incentivo Não Reembolsável (Fundo Perdido)
Apoio para
Operações de investimento empresarial produtivo de natureza inovadora, enquadradas na Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), visando o fabrico de tecnologias críticas e/ou o reforço das respetivas cadeias de valor, nos domínios das tecnologias digitais, inovação de tecnologia profunda e biotecnologias.
Ações abrangidas por este aviso / Ações elegíveis
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Produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevado valor acrescentado e incorporação nacional;
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Fabrico de:
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Produtos finais de tecnologias críticas;
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Componentes, máquinas específicas e matérias-primas críticas;
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Serviços especializados e críticos associados ao fabrico;
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Tipologias de investimento elegíveis:
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Criação de novo estabelecimento;
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Diversificação da atividade ou da produção;
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Alteração fundamental do processo produtivo.
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Entidades que se podem candidatar
Empresas de qualquer dimensão (micro, pequenas, médias, small mid cap e grandes empresas), de qualquer natureza e forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e do REITD.
Área geográfica abrangida
Regiões NUTS II do Continente:
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Norte
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Centro
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Alentejo
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Algarve
(Os investimentos no Algarve exigem candidatura autónoma.)
Período de candidaturas
De 30 de janeiro de 2026 até 30 de abril de 2026 (17h00).
Duração das operações
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Duração máxima: 24 meses
Taxas de cofinanciamento
Taxas base:
a) 30 p.p. para as small mid cap e grandes empresas,
b) 40 p.p. para médias empresas,
c) 50 p.p. para micro e pequenas empresas.
As taxas bases referidas podem ser aumentadas até ao limite máximo de 50 p.p. para as small mid cap e grandes empresas, 60 p.p. para as para as médias empresas e de 70 p.p. para as micro e pequenas empresas por aplicação da seguinte majoração:
• 10 p.p. para as regiões NUTS II do Norte, Centro e Alentejo ou de 5 p.p. para os territórios previstos no mapa de auxílios com finalidade regional para 2022-2027 das regiões do Algarve.
Condições específicas ou normas técnicas a observar pelos beneficiários ou operações
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Enquadramento obrigatório na Iniciativa STEP (Regulamento UE 2024/795);
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Demonstração do caráter inovador, emergente e/ou de ponta da tecnologia ou do contributo para a redução de dependências estratégicas da UE;
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Cumprimento do Princípio DNSH (Não Prejudicar Significativamente);
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Demonstração de viabilidade económico-financeira e capacidade de financiamento da operação;
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Apresentação obrigatória de Anexo Técnico redigido em língua inglesa (máx. 45 páginas).
Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa
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Despesa elegível mínima: 3.000.000 €
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Despesa elegível máxima: 25.000.000 € (exceto PR Algarve);
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Outras despesas de investimento: máximo 20% do total elegível;
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Ativos incorpóreos (grandes empresas): máximo 50% dos custos elegíveis;
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Custos com CC/ROC: máximo 5.000 €;
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Construção e obras:
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Até 35% (Norte, Centro e Alentejo);
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Até 70% (Algarve).
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Indicadores de Realização e de Resultado
Indicador de Realização:
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Inovações introduzidas na empresa (produto e/ou processo).
Indicadores de Resultado:
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Postos de trabalho criados (ETI);
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Aumento do volume de negócios;
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Aumento do valor acrescentado por trabalhador.
Custos elegíveis
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Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
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Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
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Para as operações de PME, outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.
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Em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, com as limitações definidas em Aviso.

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