STEP – Inovação Produtiva – Energia
Taxa de financiamento: Até 70% Incentivo Não Reembolsável (Fundo Perdido)
Apoio para
Operações de investimento empresarial produtivo de natureza inovadora, enquadradas na Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), no domínio das tecnologias limpas e eficientes na utilização de recursos, incluindo tecnologias neutras em carbono, com vista ao fabrico de tecnologias críticas e ao reforço das respetivas cadeias de valor.
Ações abrangidas por este aviso / Ações elegíveis
São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que contribuam para os objetivos da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP) a que se refere o artigo 2.º do Regulamento (UE) 2024/795 do Parlamento Europeu e do Conselho, através do fabrico de tecnologias críticas, e/ou de investimentos que contribuam para preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, no setor das tecnologias limpas e eficientes na utilização de recursos, incluindo tecnologias neutras em carbono.
Assim, no contexto dos objetivos da STEP, os investimentos a apoiar devem visar o fabrico de:
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Produtos finais, enquadrados no domínio das referidas tecnologias críticas, tal como identificados no Anexo E do Aviso;
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Componentes e máquinas específicas, utilizados principalmente para o fabrico das tecnologias críticas;
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Matérias-primas críticas, pertinentes para a produção das tecnologias críticas;
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Serviços associados, que incluem serviços especializados que são específicos e críticos para o fabrico dos produtos finais.
Tais investimentos devem corresponder a um investimento inicial, ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, conforme definido nos n.º 49 e 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
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A criação de um novo estabelecimento,
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A diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento1,
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A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento,
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A alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento existente.
Entidades que se podem candidatar
Empresas de qualquer dimensão (micro, pequenas, médias, small mid cap e grandes empresas), de qualquer natureza jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e no REITD.
Área geográfica abrangida
Regiões NUTS II do Continente:
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Norte
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Centro
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Alentejo
A localização da operação corresponde ao estabelecimento onde o investimento é realizado.
Período de candidaturas
De 30 de janeiro de 2026 até 30 de abril de 2026, às 17h00.
Taxas de cofinanciamento
Taxas base:
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Micro e Pequenas Empresas: 50%
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Médias Empresas: 40%
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Small Mid Cap e Grandes Empresas: 30%
Majoração de 10 p.p. para as regiões Norte, Centro e Alentejo, podendo atingir as seguintes taxas máximas:
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Micro e Pequenas Empresas: até 70%
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Médias Empresas: até 60%
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Small Mid Cap e Grandes Empresas: até 50%
As taxas estão limitadas pelas intensidades máximas de auxílio em equivalente de subvenção bruta (ESB) previstas no mapa de auxílios com finalidade regional 2022–2027 (STEP).
Condições específicas ou normas técnicas a observar pelos beneficiários ou operações
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Enquadramento obrigatório na Plataforma STEP, nos termos do Regulamento (UE) 2024/795;
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Demonstração do caráter inovador, emergente ou de ponta das tecnologias, ou do contributo para o reforço das cadeias de valor críticas da UE;
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Cumprimento do Princípio Não Prejudicar Significativamente (DNSH);
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Demonstração de viabilidade económico-financeira e de fontes de financiamento;
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Realização mínima de 25% dos capitais próprios até ao primeiro pedido de pagamento;
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Submissão obrigatória de Anexo Técnico em língua inglesa (máx. 45 páginas).
Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa
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Despesa elegível mínima: 3.000.000 €
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Despesa elegível máxima: inferior a 25.000.000 €
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Outras despesas de investimento (PME): até 20% do total elegível;
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Ativos incorpóreos (Grandes Empresas): até 50% das despesas elegíveis;
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Custos com contabilistas certificados ou ROC: até 5.000 €;
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Estudos DNSH: até 15.000 €;
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Construção e obras: até 35% das despesas elegíveis (salvo exceções devidamente fundamentadas).
Indicadores de Realização e de Resultado
Indicadores de Realização:
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Inovações introduzidas na empresa (produto e/ou processo).
Indicadores de Resultado:
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Postos de trabalho criados (ETI);
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Aumento do volume de negócios;
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Aumento do valor acrescentado por trabalhador.
O incumprimento dos indicadores pode implicar redução da taxa de financiamento ou revogação do apoio.
Custos elegíveis
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Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
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Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
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Para as operações de PME, outras despesas de investimento apenas para as operações de PME, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.
Em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, com as limitações definidas em Aviso.
Duração das operações
24 meses

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