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STEP – Inovação Produtiva – Digital e Biotecnologia

Taxa de financiamento: Até 70% Incentivo Não Reembolsável (Fundo Perdido)

Apoio para

Operações de investimento empresarial produtivo de natureza inovadora, enquadradas na Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), visando o fabrico de tecnologias críticas e/ou o reforço das respetivas cadeias de valor, nos domínios das tecnologias digitais, inovação de tecnologia profunda e biotecnologias.

 

Ações abrangidas por este aviso / Ações elegíveis

  • Produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevado valor acrescentado e incorporação nacional;

  • Fabrico de:

    • Produtos finais de tecnologias críticas;

    • Componentes, máquinas específicas e matérias-primas críticas;

    • Serviços especializados e críticos associados ao fabrico;

  • Tipologias de investimento elegíveis:

    • Criação de novo estabelecimento;

    • Diversificação da atividade ou da produção;

    • Alteração fundamental do processo produtivo.

 

Entidades que se podem candidatar

Empresas de qualquer dimensão (micro, pequenas, médias, small mid cap e grandes empresas), de qualquer natureza e forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e do REITD.

 

Área geográfica abrangida

Regiões NUTS II do Continente:

  • Norte

  • Centro

  • Alentejo

  • Algarve

(Os investimentos no Algarve exigem candidatura autónoma.)

 

Período de candidaturas

De 30 de janeiro de 2026 até 30 de abril de 2026 (17h00).

 

Duração das operações

  • Duração máxima: 24 meses

 

Taxas de cofinanciamento

Taxas base:

a) 30 p.p. para as small mid cap e grandes empresas,

b) 40 p.p. para médias empresas,

c) 50 p.p. para micro e pequenas empresas.

As taxas bases referidas podem ser aumentadas até ao limite máximo de 50 p.p. para as small mid cap e grandes empresas, 60 p.p. para as para as médias empresas e de 70 p.p. para as micro e pequenas empresas por aplicação da seguinte majoração:

• 10 p.p. para as regiões NUTS II do Norte, Centro e Alentejo ou de 5 p.p. para os territórios previstos no mapa de auxílios com finalidade regional para 2022-2027 das regiões do Algarve.

 

Condições específicas ou normas técnicas a observar pelos beneficiários ou operações

  • Enquadramento obrigatório na Iniciativa STEP (Regulamento UE 2024/795);

  • Demonstração do caráter inovador, emergente e/ou de ponta da tecnologia ou do contributo para a redução de dependências estratégicas da UE;

  • Cumprimento do Princípio DNSH (Não Prejudicar Significativamente);

  • Demonstração de viabilidade económico-financeira e capacidade de financiamento da operação;

  • Apresentação obrigatória de Anexo Técnico redigido em língua inglesa (máx. 45 páginas).

 

Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa

  • Despesa elegível mínima: 3.000.000 €

  • Despesa elegível máxima: 25.000.000 € (exceto PR Algarve);

  • Outras despesas de investimento: máximo 20% do total elegível;

  • Ativos incorpóreos (grandes empresas): máximo 50% dos custos elegíveis;

  • Custos com CC/ROC: máximo 5.000 €;

  • Construção e obras:

    • Até 35% (Norte, Centro e Alentejo);

    • Até 70% (Algarve).

 

Indicadores de Realização e de Resultado

Indicador de Realização:

  • Inovações introduzidas na empresa (produto e/ou processo).

 

Indicadores de Resultado:

  • Postos de trabalho criados (ETI);

  • Aumento do volume de negócios;

  • Aumento do valor acrescentado por trabalhador.

 

Custos elegíveis

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;

  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;

  • Para as operações de PME, outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.

  • Em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, com as limitações definidas em Aviso.

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