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SITCE – Eficiência Energética e Descarbonização

Taxa de financiamento: Até 85% Incentivo Não Reembolsável (Fundo Perdido)

Objetivo:

Apoiar projetos empresariais que promovam a redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e o aumento da eficiência energética, através da modernização de processos, equipamentos, edifícios e sistemas energéticos, contribuindo para a transição climática e energética e para as metas nacionais de neutralidade carbónica.

 

Ações Abrangidas

  1. Regime Geral:

    Despesa elegível mínima: 400.000€;

    Empresas de qualquer dimensão: PME e Grandes Empresas;

    Regiões: Norte, Centro, Alentejo e Algarve.

  1. Regime Contratual de Investimento (RCI):

    Despesa elegível mínima de 25M€ (pode ser inferior se for reconhecido como Projeto de Interesse Estratégico, com parecer favorável (ex.: DGEG);

    Exclusivamente Grandes Empresas;

    Regiões: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.

 

Setores Elegíveis

Setores produtores de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis (designadamente, setores expostos à concorrência internacional através de exportações, prestação de serviços a não residentes, substituição de importações).

 

Principais Condições de Elegibilidade

  • Cumprimento da legislação ambiental e energética aplicável;

  • Projeto com impacto mensurável na redução de consumos energéticos e/ou emissões de GEE;

  • Licenciamento de Atividade;

  • Realização de auditoria energética e compromisso com avaliação ;

  • Autonomia financeira de pelo menos 15%;

  • Investimentos em Edifícios realizados por Perito Qualificado (PQ) e com emissão de Certificado Energético;

  • Investimentos nos processos produtivos realizados por técnico reconhecido (SGCIE);

  • Início dos trabalhos após a submissão da candidatura ou do Registo Pedido de Auxílio.

 

Domínios de Investimento

  1. Eficiência Energética – intervenções que não sejam em edifícios

  • Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e de ventilação (ex: variadores de velocidade e substituição de equipamentos por equipamentos de elevado desempenho energético);

  • Otimização de sistemas de ar comprimido (ex. substituição do compressor de ar, redução de pressão e. temperatura, variadores de velocidade);

  • Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;

  • Recuperação de calor ou frio;

  • Aproveitamento de calor residual de indústrias próximas (simbiose industrial);

  • Otimização da produção de frio industrial (ex: substituição de chiller ou bomba de calor);

  • Modernização tecnológica, integração e otimização de processos;

  • Sistemas de gestão, monitorização e controlo de energia.

 

2. Eficiência energética – Intervenções em edifícios

  • Instalação de equipamentos para produção de energia renovável (eletricidade, aquecimento ou refrigeração), como painéis fotovoltaicos e bombas de calor;

  • Equipamentos de armazenamento de energia (baterias), desde que absorvam pelo menos 75% da energia de fonte renovável;

  • Ligação a sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento urbano energeticamente eficiente e equipamento associado;

  • Infraestruturas de recarga para utilizadores do edifício;

  • Digitalização do edifício para aumentar a sua «inteligência», incluindo infraestrutura de banda larga no edifício;

  • Telhados verdes e equipamentos para aproveitamento da água da chuva.

 

3. Proteção do ambiente, incluindo descarbonização

  • Substituição de equipamentos a combustíveis fósseis por equipamentos elétricos;

  • Melhoria da qualidade de serviço no acesso a eletricidade;

  • Utilização de combustíveis alternativos derivados de resíduos não fósseis;

  • Incorporação de matérias-primas alternativas (subprodutos, reciclados, biomateriais);

  • Novos produtos de baixo carbono;

  • Simbioses industriais para a descarbonização;

  • Substituição de gases fluorados por outros de reduzido potencial de aquecimento global;

  • Digitalização para garantir rastreabilidade e economia circular;

  • Introdução de matérias-primas renováveis e com baixa pegada de carbono;

  • Soluções digitais inteligentes de medição e monitorização para otimização de recursos.

 

4. Outras Despesas

- Estudos, diagnósticos e auditorias, designadamente energéticas e certificações, incluindo as necessárias para aferir a redução das emissões de GEE e/ou as reduções de consumo de energia primária, bem como a autoavaliação do alinhamento dos investimentos a realizar com o princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH).

 

Limite à elegibilidade da despesa com energias renováveis

Investimentos em energia renovável são elegíveis como complemento a projetos de eficiência energética, até 30% do total das despesas.

 

Taxas de Financiamento

Regime Geral: Taxa máxima de 85% a fundo perdido.

RCI: Taxa negociada contratualmente.

 

Indicadores:

  • Potência elétrica instalada substituindo fósseis (kW);

  • Área de edifícios com melhoria de desempenho energético (m²);

  • Redução de emissões de GEE (tCO₂ eq/ano);

  • Redução do consumo de energia primária (MWh/ano);

  • Redução do consumo de energia final (MWh/ano);

  • Potência instalada em UPAC (kW).

 

Período de Candidaturas

Fase 1: 27/02/2026 para as candidaturas ao Regime Geral;

Fase 2: 30/12/2026 exclusivamente para as candidaturas ao RCI.

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