SITCE – Eficiência Energética e Descarbonização
Taxa de financiamento: Até 85% Incentivo Não Reembolsável (Fundo Perdido)
Objetivo:
Apoiar projetos empresariais que promovam a redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e o aumento da eficiência energética, através da modernização de processos, equipamentos, edifícios e sistemas energéticos, contribuindo para a transição climática e energética e para as metas nacionais de neutralidade carbónica.
Ações Abrangidas
-
Regime Geral:
Despesa elegível mínima: 400.000€;
Empresas de qualquer dimensão: PME e Grandes Empresas;
Regiões: Norte, Centro, Alentejo e Algarve.
-
Regime Contratual de Investimento (RCI):
Despesa elegível mínima de 25M€ (pode ser inferior se for reconhecido como Projeto de Interesse Estratégico, com parecer favorável (ex.: DGEG);
Exclusivamente Grandes Empresas;
Regiões: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.
Setores Elegíveis
Setores produtores de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis (designadamente, setores expostos à concorrência internacional através de exportações, prestação de serviços a não residentes, substituição de importações).
Principais Condições de Elegibilidade
-
Cumprimento da legislação ambiental e energética aplicável;
-
Projeto com impacto mensurável na redução de consumos energéticos e/ou emissões de GEE;
-
Licenciamento de Atividade;
-
Realização de auditoria energética e compromisso com avaliação ;
-
Autonomia financeira de pelo menos 15%;
-
Investimentos em Edifícios realizados por Perito Qualificado (PQ) e com emissão de Certificado Energético;
-
Investimentos nos processos produtivos realizados por técnico reconhecido (SGCIE);
-
Início dos trabalhos após a submissão da candidatura ou do Registo Pedido de Auxílio.
Domínios de Investimento
-
Eficiência Energética – intervenções que não sejam em edifícios
-
Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e de ventilação (ex: variadores de velocidade e substituição de equipamentos por equipamentos de elevado desempenho energético);
-
Otimização de sistemas de ar comprimido (ex. substituição do compressor de ar, redução de pressão e. temperatura, variadores de velocidade);
-
Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;
-
Recuperação de calor ou frio;
-
Aproveitamento de calor residual de indústrias próximas (simbiose industrial);
-
Otimização da produção de frio industrial (ex: substituição de chiller ou bomba de calor);
-
Modernização tecnológica, integração e otimização de processos;
-
Sistemas de gestão, monitorização e controlo de energia.
2. Eficiência energética – Intervenções em edifícios
-
Instalação de equipamentos para produção de energia renovável (eletricidade, aquecimento ou refrigeração), como painéis fotovoltaicos e bombas de calor;
-
Equipamentos de armazenamento de energia (baterias), desde que absorvam pelo menos 75% da energia de fonte renovável;
-
Ligação a sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento urbano energeticamente eficiente e equipamento associado;
-
Infraestruturas de recarga para utilizadores do edifício;
-
Digitalização do edifício para aumentar a sua «inteligência», incluindo infraestrutura de banda larga no edifício;
-
Telhados verdes e equipamentos para aproveitamento da água da chuva.
3. Proteção do ambiente, incluindo descarbonização
-
Substituição de equipamentos a combustíveis fósseis por equipamentos elétricos;
-
Melhoria da qualidade de serviço no acesso a eletricidade;
-
Utilização de combustíveis alternativos derivados de resíduos não fósseis;
-
Incorporação de matérias-primas alternativas (subprodutos, reciclados, biomateriais);
-
Novos produtos de baixo carbono;
-
Simbioses industriais para a descarbonização;
-
Substituição de gases fluorados por outros de reduzido potencial de aquecimento global;
-
Digitalização para garantir rastreabilidade e economia circular;
-
Introdução de matérias-primas renováveis e com baixa pegada de carbono;
-
Soluções digitais inteligentes de medição e monitorização para otimização de recursos.
4. Outras Despesas
- Estudos, diagnósticos e auditorias, designadamente energéticas e certificações, incluindo as necessárias para aferir a redução das emissões de GEE e/ou as reduções de consumo de energia primária, bem como a autoavaliação do alinhamento dos investimentos a realizar com o princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH).
Limite à elegibilidade da despesa com energias renováveis
Investimentos em energia renovável são elegíveis como complemento a projetos de eficiência energética, até 30% do total das despesas.
Taxas de Financiamento
Regime Geral: Taxa máxima de 85% a fundo perdido.
RCI: Taxa negociada contratualmente.
Indicadores:
-
Potência elétrica instalada substituindo fósseis (kW);
-
Área de edifícios com melhoria de desempenho energético (m²);
-
Redução de emissões de GEE (tCO₂ eq/ano);
-
Redução do consumo de energia primária (MWh/ano);
-
Redução do consumo de energia final (MWh/ano);
-
Potência instalada em UPAC (kW).
Período de Candidaturas
Fase 1: 27/02/2026 para as candidaturas ao Regime Geral;
Fase 2: 30/12/2026 exclusivamente para as candidaturas ao RCI.

.png)