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Sistema de Incentivos de Base Territorial para o Médio Tejo (FTJ)

Taxa de financiamento: Até 65% Incentivo Não Reembolsável (Fundo Perdido)

Apoio para

Apoiar projetos individuais de investimento de pequena dimensão nas áreas da indústria, turismo, comércio e serviços, com prioridade na transição verde (onde se inclui a transição climática e energética) e na transformação digital, e na criação de emprego, e que contribuam para a diversificação da base económica local suportada por atividades mais sustentáveis, inovadoras e de baixo carbono.

 

Ações abrangidas por este aviso / Ações elegíveis

  • Tipologia 1 – Criação de micro e pequenas empresas
    Investimentos em empresas com menos de 5 anos de atividade à data da candidatura.

  • Tipologia 2 – Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas
    Investimentos em empresas com pelo menos 5 anos de atividade, visando:

    • aumento da capacidade produtiva;

    • modernização de processos;

    • integração em cadeias de valor;

    • ganhos de escala e reforço da competitividade.

 

Entidades que se podem candidatar

Micro e Pequenas Empresas, de qualquer natureza jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e do REITD.

 

Área geográfica abrangida

Região NUTS II Centro, limitada ao território abrangido pelo Plano Territorial para uma Transição Justa do Médio Tejo, nomeadamente os municípios de:
Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.

A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento

Período de candidaturas

  • Fase 1: 30/01/2026 (18h00) a 15/05/2026 (18h00)

  • Fase 2: 15/05/2026 (18h01) a 30/09/2026 (18h00)

 

Duração das operações

  • 18 meses

 

Taxas de cofinanciamento

  • Taxa base: 65% sobre as despesas elegíveis

  • Enquadramento em Auxílios de minimis (Regulamento UE 2023/2831).

 

Condições específicas ou normas técnicas a observar pelos beneficiários ou operações

  • Enquadramento obrigatório no PTTJ do Médio Tejo;

  • Cumprimento do princípio DNSH – Não Prejudicar Significativamente;

  • Existência mínima de 1 posto de trabalho (ETI) à data da candidatura;

  • Manutenção dos postos de trabalho existentes;

  • Demonstração de viabilidade económico-financeira e capacidade de financiamento;

  • Cumprimento das exigências ambientais, energéticas e climáticas previstas no Aviso.

 

Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa

  • Intervalos de despesa elegível:

    • Indústria e Turismo: 40.000 € a 300.000 €

    • Comércio, Serviços e Transportes: 10.000 € a 55.000 €

  • Obras de construção/remodelação: máximo 60% da despesa elegível;

  • Custos com CC/ROC: máximo 2.000 €;

  • Custos indiretos: taxa fixa de 5% sobre os custos diretos elegíveis;

  • Despesas apenas elegíveis se incorridas após a submissão da candidatura (com exceção de trabalhos preparatórios).

 

Indicadores de Realização e de Resultado

Indicador de Realização:

  • Postos de trabalho a manter (n.º)

 

Indicadores de Resultado:

  • Aumento do volume de negócios (%);

  • Postos de trabalho criados (ETI), quando aplicável.

 

Custos elegíveis

a) Custos com obras de construção, reconstrução ou ampliação;

b) Custos com a aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo os que estiverem objetivamente associados à sua colocação na localização em que a operação se desenvolve e à criação das condições necessárias ao seu pleno funcionamento;

c) Custos com a aquisição de equipamentos informáticos;

d) Custos com software específico necessário ao funcionamento das máquinas e/ou equipamentos (informáticos ou não);

e) Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;

f) Custos associados à intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;

g) Custos com projetos de arquitetura (incluindo design de interiores) e especialidades, no caso de projetos sujeitos a licenciamento ou comunicação prévia, e desde que essenciais à implementação do projeto de investimento;

h) Custos com aquisição de material circulante (enquanto equipamento básico).

Nos termos da alínea g), do artigo 76º, do REITD, na redação vigente à data de submissão da candidatura, são ainda elegíveis Custos Indiretos (5% dos Custos Elegíveis Diretos).

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