Sistema de Incentivos de Base Territorial para o Médio Tejo (FTJ)
Taxa de financiamento: Até 65% Incentivo Não Reembolsável (Fundo Perdido)
Apoio para
Apoiar projetos individuais de investimento de pequena dimensão nas áreas da indústria, turismo, comércio e serviços, com prioridade na transição verde (onde se inclui a transição climática e energética) e na transformação digital, e na criação de emprego, e que contribuam para a diversificação da base económica local suportada por atividades mais sustentáveis, inovadoras e de baixo carbono.
Ações abrangidas por este aviso / Ações elegíveis
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Tipologia 1 – Criação de micro e pequenas empresas
Investimentos em empresas com menos de 5 anos de atividade à data da candidatura. -
Tipologia 2 – Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas
Investimentos em empresas com pelo menos 5 anos de atividade, visando:-
aumento da capacidade produtiva;
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modernização de processos;
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integração em cadeias de valor;
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ganhos de escala e reforço da competitividade.
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Entidades que se podem candidatar
Micro e Pequenas Empresas, de qualquer natureza jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e do REITD.
Área geográfica abrangida
Região NUTS II Centro, limitada ao território abrangido pelo Plano Territorial para uma Transição Justa do Médio Tejo, nomeadamente os municípios de:
Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.
A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento
Período de candidaturas
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Fase 1: 30/01/2026 (18h00) a 15/05/2026 (18h00)
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Fase 2: 15/05/2026 (18h01) a 30/09/2026 (18h00)
Duração das operações
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18 meses
Taxas de cofinanciamento
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Taxa base: 65% sobre as despesas elegíveis
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Enquadramento em Auxílios de minimis (Regulamento UE 2023/2831).
Condições específicas ou normas técnicas a observar pelos beneficiários ou operações
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Enquadramento obrigatório no PTTJ do Médio Tejo;
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Cumprimento do princípio DNSH – Não Prejudicar Significativamente;
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Existência mínima de 1 posto de trabalho (ETI) à data da candidatura;
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Manutenção dos postos de trabalho existentes;
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Demonstração de viabilidade económico-financeira e capacidade de financiamento;
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Cumprimento das exigências ambientais, energéticas e climáticas previstas no Aviso.
Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa
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Intervalos de despesa elegível:
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Indústria e Turismo: 40.000 € a 300.000 €
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Comércio, Serviços e Transportes: 10.000 € a 55.000 €
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Obras de construção/remodelação: máximo 60% da despesa elegível;
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Custos com CC/ROC: máximo 2.000 €;
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Custos indiretos: taxa fixa de 5% sobre os custos diretos elegíveis;
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Despesas apenas elegíveis se incorridas após a submissão da candidatura (com exceção de trabalhos preparatórios).
Indicadores de Realização e de Resultado
Indicador de Realização:
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Postos de trabalho a manter (n.º)
Indicadores de Resultado:
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Aumento do volume de negócios (%);
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Postos de trabalho criados (ETI), quando aplicável.
Custos elegíveis
a) Custos com obras de construção, reconstrução ou ampliação;
b) Custos com a aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo os que estiverem objetivamente associados à sua colocação na localização em que a operação se desenvolve e à criação das condições necessárias ao seu pleno funcionamento;
c) Custos com a aquisição de equipamentos informáticos;
d) Custos com software específico necessário ao funcionamento das máquinas e/ou equipamentos (informáticos ou não);
e) Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
f) Custos associados à intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
g) Custos com projetos de arquitetura (incluindo design de interiores) e especialidades, no caso de projetos sujeitos a licenciamento ou comunicação prévia, e desde que essenciais à implementação do projeto de investimento;
h) Custos com aquisição de material circulante (enquanto equipamento básico).
Nos termos da alínea g), do artigo 76º, do REITD, na redação vigente à data de submissão da candidatura, são ainda elegíveis Custos Indiretos (5% dos Custos Elegíveis Diretos).

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