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Sistema de Incentivos de Base Territorial – IIBT do Pinhal Interior

Taxa de financiamento: Até 80% Incentivo Não Reembolsável (Fundo Perdido)

Apoio para

Projetos individuais de investimento de pequena dimensão nas áreas da indústria, turismo, comércio e serviços, enquadrados na Intervenção Integrada de Base Territorial (IIBT) do Pinhal Interior, que contribuam para a promoção do emprego, modernização, competitividade e resiliência das economias locais.

 

Ações abrangidas por este aviso / Ações elegíveis

  • Tipologia 1 – Criação de micro e pequenas empresas
    Investimentos em empresas com menos de 5 anos de atividade à data da submissão da candidatura.

  • Tipologia 2 – Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas
    Investimentos em empresas com pelo menos 5 anos de atividade, visando:

    • aumento da atividade económica;

    • integração em cadeias de valor;

    • expansão de redes empresariais;

    • ganhos de escala e modernização produtiva.

 

Entidades que se podem candidatar

Micro e Pequenas Empresas, de qualquer natureza jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e no REITD.

 

Área geográfica abrangida

Região NUTS II Centro, circunscrita ao território da Intervenção Integrada de Base Territorial do Pinhal Interior, abrangendo concelhos integrados em cinco Comunidades Intermunicipais do Pinhal Interior.

A localização da operação corresponde ao estabelecimento do beneficiário onde é realizado o investimento.

 

Período de candidaturas

De 30/01/2026 (18h00) até 30/04/2026 (18h00).

 

Duração das operações

  • 24 meses

 

Taxas de cofinanciamento

  • Taxa base: 70% sobre as despesas elegíveis, para investimentos localizados em territórios de baixa densidade;

  • Majoração de 10 p.p. para projetos localizados na NUTS III Beiras e Serra da Estrela, nos termos do Mapa de Auxílios com Finalidade Regional 2022–2027.

 

Condições específicas ou normas técnicas a observar pelos beneficiários ou operações

  • Enquadramento obrigatório na Estratégia da IIBT do Pinhal Interior;

  • Cumprimento do princípio DNSH – Não Prejudicar Significativamente;

  • Existência mínima de 1 posto de trabalho remunerado (ETI) à data da candidatura;

  • Demonstração de situação económico-financeira equilibrada e capacidade de financiamento;

  • Legitimidade para intervir nos imóveis/instalações, quando aplicável;

  • Cumprimento das exigências ambientais, energéticas e climáticas previstas no Aviso.

 

Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa

  • Intervalos de despesa elegível:

    • Indústria e Turismo: 40.000 € a 300.000 €

    • Comércio e Serviços: 10.000 € a 50.000 €

  • Obras de construção, remodelação ou ampliação: máximo 60% da despesa elegível total;

  • Custos com CC/ROC: máximo 2.000 €;

  • Custos indiretos: taxa fixa de 5% sobre os custos diretos elegíveis;

  • Despesas apenas elegíveis se incorridas após a submissão da candidatura.

 

Indicadores de Realização e de Resultado

Indicador de Realização:

  • Postos de trabalho a manter (n.º)

Indicador de Resultado:

  • Aumento do volume de negócios (%), aferido no ano de cruzeiro.

A manutenção da taxa de financiamento depende de um Grau de Cumprimento mínimo de 85% dos indicadores contratualizados.

 

Custos elegíveis

  1. Custos com obras de construção, reconstrução ou ampliação;

  2. Custos com a aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo os que estiverem objetivamente associados à sua colocação na localização em que a operação se desenvolve e à criação das condições necessárias ao seu pleno funcionamento;

  3. Custos com a aquisição de equipamentos informáticos;

  4. Custos com software específico necessário ao funcionamento das máquinas e/ou equipamentos (informáticos ou não);

  5. Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;

  6. Custos associados à intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;

  7. Custos com projetos de arquitetura (incluindo design de interiores) e especialidades, no caso de projetos sujeitos a licenciamento ou comunicação prévia, e desde que essenciais à implementação do projeto de investimento.

 

Nos termos da alínea g), do artigo 76º, do REITD, na redação vigente à data de submissão da candidatura, são ainda elegíveis Custos Indiretos (5% do total dos Custos Diretos Elegíveis).

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