Sistema de Incentivos de Base Territorial – IIBT do Pinhal Interior
Taxa de financiamento: Até 80% Incentivo Não Reembolsável (Fundo Perdido)
Apoio para
Projetos individuais de investimento de pequena dimensão nas áreas da indústria, turismo, comércio e serviços, enquadrados na Intervenção Integrada de Base Territorial (IIBT) do Pinhal Interior, que contribuam para a promoção do emprego, modernização, competitividade e resiliência das economias locais.
Ações abrangidas por este aviso / Ações elegíveis
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Tipologia 1 – Criação de micro e pequenas empresas
Investimentos em empresas com menos de 5 anos de atividade à data da submissão da candidatura. -
Tipologia 2 – Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas
Investimentos em empresas com pelo menos 5 anos de atividade, visando:-
aumento da atividade económica;
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integração em cadeias de valor;
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expansão de redes empresariais;
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ganhos de escala e modernização produtiva.
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Entidades que se podem candidatar
Micro e Pequenas Empresas, de qualquer natureza jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e no REITD.
Área geográfica abrangida
Região NUTS II Centro, circunscrita ao território da Intervenção Integrada de Base Territorial do Pinhal Interior, abrangendo concelhos integrados em cinco Comunidades Intermunicipais do Pinhal Interior.
A localização da operação corresponde ao estabelecimento do beneficiário onde é realizado o investimento.
Período de candidaturas
De 30/01/2026 (18h00) até 30/04/2026 (18h00).
Duração das operações
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24 meses
Taxas de cofinanciamento
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Taxa base: 70% sobre as despesas elegíveis, para investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
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Majoração de 10 p.p. para projetos localizados na NUTS III Beiras e Serra da Estrela, nos termos do Mapa de Auxílios com Finalidade Regional 2022–2027.
Condições específicas ou normas técnicas a observar pelos beneficiários ou operações
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Enquadramento obrigatório na Estratégia da IIBT do Pinhal Interior;
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Cumprimento do princípio DNSH – Não Prejudicar Significativamente;
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Existência mínima de 1 posto de trabalho remunerado (ETI) à data da candidatura;
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Demonstração de situação económico-financeira equilibrada e capacidade de financiamento;
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Legitimidade para intervir nos imóveis/instalações, quando aplicável;
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Cumprimento das exigências ambientais, energéticas e climáticas previstas no Aviso.
Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa
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Intervalos de despesa elegível:
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Indústria e Turismo: 40.000 € a 300.000 €
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Comércio e Serviços: 10.000 € a 50.000 €
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Obras de construção, remodelação ou ampliação: máximo 60% da despesa elegível total;
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Custos com CC/ROC: máximo 2.000 €;
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Custos indiretos: taxa fixa de 5% sobre os custos diretos elegíveis;
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Despesas apenas elegíveis se incorridas após a submissão da candidatura.
Indicadores de Realização e de Resultado
Indicador de Realização:
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Postos de trabalho a manter (n.º)
Indicador de Resultado:
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Aumento do volume de negócios (%), aferido no ano de cruzeiro.
A manutenção da taxa de financiamento depende de um Grau de Cumprimento mínimo de 85% dos indicadores contratualizados.
Custos elegíveis
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Custos com obras de construção, reconstrução ou ampliação;
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Custos com a aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo os que estiverem objetivamente associados à sua colocação na localização em que a operação se desenvolve e à criação das condições necessárias ao seu pleno funcionamento;
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Custos com a aquisição de equipamentos informáticos;
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Custos com software específico necessário ao funcionamento das máquinas e/ou equipamentos (informáticos ou não);
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Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
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Custos associados à intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
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Custos com projetos de arquitetura (incluindo design de interiores) e especialidades, no caso de projetos sujeitos a licenciamento ou comunicação prévia, e desde que essenciais à implementação do projeto de investimento.
Nos termos da alínea g), do artigo 76º, do REITD, na redação vigente à data de submissão da candidatura, são ainda elegíveis Custos Indiretos (5% do total dos Custos Diretos Elegíveis).

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