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Sistema de Incentivos de Base Territorial - ALENTEJO 2030

Até 60% de incentivo não reembolsável
 

Objetivos

Projetos que visam apoiar investimentos de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais, nomeadamente através do apoio a projetos de modernização do comércio e serviços de proximidade, restauração e apoio à indústria local tendo em vista a manutenção de emprego e a fixação de população.

Área Geográfica

  • Região NUTS II - Alentejo

Entidades Beneficiárias

  • Micro e pequenas empresas.

CAE's Elegíveis

São elegíveis atividades enquadradas nas divisões 46 e 47 (com exceções), serviços de proximidade (divisões 62, 71, 75, 81, 86, 88, 95 e 96), restauração (divisão 56) e indústria transformadora (divisões 10 a 33, exceto 12), conforme CAE Rev.4.

Condições de acesso

  • Encontrar-se devidamente licenciado para a atividade;

  • Apresentar um investimento mínimo de 15.000€ e máximo de 300.000€;

  • Ter entrega de IES;

  • Exportar menos de 5%, ou ter um volume de exportação inferior a 1 milhão de euros;

  • Ter no mínimo 1 posto de trabalho remunerado, em Equivalente de tempo integral (ETI) afeto aos quadros da empresa, no mês anterior ao da candidatura;

  • Estar em conformidade com as políticas setoriais e territoriais em vigor;

  • Apresentar balanço do ano pré-projecto, que ateste que a empresa tem um rácio de autonomia financeira não inferior a 15%;

  • Dispor de projeto de arquitetura aprovado pelas entidades competentes nos casos em que seja legalmente exigida a licença administrativa, ou ter apresentado a comunicação prévia nos casos aplicáveis.

Duração máxima do projeto

24 meses

Taxa de Financiamento

A taxa de financiamento varia consoante a localização dos investimentos:

  • 50% para investimentos localizados em territórios de baixa densidade.

  • 40% para investimentos localizados nos restantes territórios.

As taxas base referidas podem ser aumentadas, nos seguintes termos:

- Majoração Territórios Vulneráveis: até 10 p.p. para a sub-região do Alto Alentejo

Despesas Elegíveis

São consideradas elegíveis as seguintes tipologias de despesas:

  • Ativos corpóreos: Aquisição de máquinas, equipamentos e software necessário ao seu funcionamento.

  • Ativos incorpóreos: Patentes, licenças, conhecimentos técnicos e software, seja ele standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.

  • Serviços especializados: Consultorias, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e serviços de arquitetura e engenharia essenciais ao projeto.

  • Outros serviços: Custos associados à certificação de produtos, processos e serviços, bem como despesas de conceção e registo de novas marcas.

  • Custos indiretos: São elegíveis à taxa fixa de 5% sobre os custos diretos.

  • Em casos justificados, também são elegíveis os custos com construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções relacionadas com o projeto. Os custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções não podem exceder o limite de 60% das despesas elegíveis totais da operação.

Regras de Elegibilidade de Despesas

O investimento mínimo elegível é de €15.000, e o máximo elegível é de €300.000.

Os custos com contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas para validação de despesas não podem exceder €1.000.

Período de Candidaturas

Até dia 01/09/2026

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PARCEIROS:

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