Sistema de Incentivos de Base Territorial - ALENTEJO 2030
Até 60% de incentivo não reembolsável
Objetivos
Projetos que visam apoiar investimentos de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais, nomeadamente através do apoio a projetos de modernização do comércio e serviços de proximidade, restauração e apoio à indústria local tendo em vista a manutenção de emprego e a fixação de população.
Área Geográfica
-
Região NUTS II - Alentejo
Entidades Beneficiárias
-
Micro e pequenas empresas.
CAE's Elegíveis
São elegíveis atividades enquadradas nas divisões 46 e 47 (com exceções), serviços de proximidade (divisões 62, 71, 75, 81, 86, 88, 95 e 96), restauração (divisão 56) e indústria transformadora (divisões 10 a 33, exceto 12), conforme CAE Rev.4.
Condições de acesso
-
Encontrar-se devidamente licenciado para a atividade;
-
Apresentar um investimento mínimo de 15.000€ e máximo de 300.000€;
-
Ter entrega de IES;
-
Exportar menos de 5%, ou ter um volume de exportação inferior a 1 milhão de euros;
-
Ter no mínimo 1 posto de trabalho remunerado, em Equivalente de tempo integral (ETI) afeto aos quadros da empresa, no mês anterior ao da candidatura;
-
Estar em conformidade com as políticas setoriais e territoriais em vigor;
-
Apresentar balanço do ano pré-projecto, que ateste que a empresa tem um rácio de autonomia financeira não inferior a 15%;
-
Dispor de projeto de arquitetura aprovado pelas entidades competentes nos casos em que seja legalmente exigida a licença administrativa, ou ter apresentado a comunicação prévia nos casos aplicáveis.
Duração máxima do projeto
24 meses
Taxa de Financiamento
A taxa de financiamento varia consoante a localização dos investimentos:
-
50% para investimentos localizados em territórios de baixa densidade.
-
40% para investimentos localizados nos restantes territórios.
As taxas base referidas podem ser aumentadas, nos seguintes termos:
- Majoração Territórios Vulneráveis: até 10 p.p. para a sub-região do Alto Alentejo
Despesas Elegíveis
São consideradas elegíveis as seguintes tipologias de despesas:
-
Ativos corpóreos: Aquisição de máquinas, equipamentos e software necessário ao seu funcionamento.
-
Ativos incorpóreos: Patentes, licenças, conhecimentos técnicos e software, seja ele standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
-
Serviços especializados: Consultorias, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e serviços de arquitetura e engenharia essenciais ao projeto.
-
Outros serviços: Custos associados à certificação de produtos, processos e serviços, bem como despesas de conceção e registo de novas marcas.
-
Custos indiretos: São elegíveis à taxa fixa de 5% sobre os custos diretos.
-
Em casos justificados, também são elegíveis os custos com construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções relacionadas com o projeto. Os custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções não podem exceder o limite de 60% das despesas elegíveis totais da operação.
Regras de Elegibilidade de Despesas
O investimento mínimo elegível é de €15.000, e o máximo elegível é de €300.000.
Os custos com contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas para validação de despesas não podem exceder €1.000.
Período de Candidaturas
Até dia 01/09/2026

.png)