Apoio à Criação de Emprego em Microempresas - CIM Região Aveiro
85% de incentivo não reembolsável
Objetivos
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Apoiar a promoção do empreendedorismo, da criação do emprego e ao autoemprego.
Ações Abrangidas
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Criação do próprio emprego através da criação de empresas;
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Criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes.
Beneficiários
Podem ser beneficiários as microempresas:
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Sociedades unipessoais por quotas, sociedades por quotas, sociedades anónimas;
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Empresários em nome Individual;
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Não são elegíveis, os estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, as sociedades de profissionais e os profissionais liberais/trabalhadores independentes.
Área Geográfica
CIM da Região de Aveiro
Condições de acesso
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Criação de novos postos de trabalho, a tempo inteiro e sem termo;
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Criação de até 3 postos de trabalho;
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Não é elegível qualquer modalidade de prestação de serviço em regime não presencial (teletrabalho, online, à distância, híbrido, em espelho ou outras), nem de incubação virtual;
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Os novos postos a contratar por conta de outrem, não podem, durante os 12 meses anteriores à data da candidatura, ter vínculo de trabalho com o beneficiário ou com empresas em que o beneficiário tenha a possibilidade de exercer controlo, diretamente ou através dos seus sócios e/ou gerentes, ou de posição determinante nas deliberações dos órgãos sociais;
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Conduzir à criação líquida de emprego (diferença entre o número total de trabalhadores empregados no mês de conclusão da operação e a média de trabalhadores registados nos 12 meses que precedem a submissão da candidatura, deve ser igual ou superior ao número de postos de trabalho apoiados no projeto equivalente a tempo integral);
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Para as mesmas despesas elegíveis, os apoios concedidos ao abrigo deste aviso não são cumuláveis com outros apoios públicos diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho e não são elegíveis as operações que incluam investimentos decorrentes do cumprimento de obrigações previstas em contratos de concessão ou associação com o Estado (Administração Central ou Local);
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Não são elegíveis candidaturas de promotores/beneficiários que tenham em curso outros projetos de investimento candidatados no âmbito do Portugal 2030, aprovados ou execução, nomeadamente aos Sistemas de Incentivos ou ao Aviso da Criação de emprego e microempreendedorismo (ITI Pinhal Interior) e cujo período de execução seja sobreposto.
CAE's Elegíveis
Secção B – Indústrias extrativas
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08 – Outras indústrias extrativas
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099 – Atividades de apoio a outras indústrias extrativas
Secção C – Indústrias transformadoras
Secção G – Comércio por grosso e a retalho, à exceção da Classe 4681 do grupo 468 da divisão 46 e Grupo 473 da divisão 47.
Secção H – Transportes e armazenagem
Secção I – Atividades de alojamento e restauração, à exceção subclasses 55201; 55202; 55203 e 55204.
Secção J – Atividades de edição, difusão e produção e distribuição de conteúdos
Secção O – Atividades administrativas e dos serviços de apoio
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79 – Atividades das agências de viagens, dos operadores turísticos e outras atividades dos serviços de reservas e atividades relacionadas
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81 – Atividades dos serviços relacionados com edifícios e plantação e manutenção de jardins
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82 – Atividades de serviços administrativos e de apoio aos negócios
Destinatários
Novos postos de trabalho por conta de outrem:
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Desempregados inscritos há pelo menos 12 meses no IEFP, I. P.;
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Desempregados inscritos há pelo menos 2 meses no IEFP, I. P., caso se trate de pessoa com idade ≤ a 29 anos ou com idade ≥ a 45 anos;
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Desempregados inscritos no IEFP, I. P., independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:
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Beneficiário de prestação de desemprego;
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Beneficiário do rendimento social de inserção;
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Pessoa com deficiência e incapacidade;
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Pessoa que integre família monoparental;
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Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP, I. P.;
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Vítima de violência doméstica;
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Refugiado;
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Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
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Toxicodependente em processo de recuperação;
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Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
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Pessoa em situação de sem-abrigo;
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Vítima de tráfico de seres humanos.
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Outras pessoas desempregadas ou inativas não previstas nas alíneas a) a c) supra, que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes, nos 6 meses anteriores à contratação, independentemente da eventual inexistência de contribuições (por exemplo, nos casos em que possa aplicar-se a respetiva isenção).
Despesas Elegíveis
Montante da OCS = Custos Diretos Elegíveis com Pessoal *140%
Em que:
Os Custos Diretos Elegíveis com Pessoal são calculados através da utilização de um Custo Unitário por hora de trabalho, segundo a Tabela de Classificação Nacional das Profissões, acrescido em 40% para financiarem os restantes custos elegíveis da operação.
Custos cobertas pela OCS
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Encargos com pessoal afeto à operação (Salários e encargos sociais);
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Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis (ex. Obras, equipamentos, máquinas, software e equipamento informático).
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Rendas, Alugueres e Amortizações;
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Encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação;
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Encargos gerais da operação.
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Através do Custo Unitário CDP financiam-se os custos diretos com pessoal. A aplicação da taxa fixa de 40% ao Custo Unitário CDP financia as restantes categorias de custos, associadas à criação de PT.
Duração máxima do projeto
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30 meses para territórios de baixa densidade;
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24 meses outros territórios.
Taxa de Financiamento
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85% a fundo perdido.
Período de Candidaturas
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Aberto até dia 29/08/2025
