Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial (SICE) - Inovação Produtiva - Territórios de Baixa Densidade
Até 60% de incentivo não reembolsável
Outros Territórios: em fase de Registo de Pedido de Auxílio
Objetivos
Operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME, nos territórios de baixa densidade.
São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, conforme definido nos n.º 49 e 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
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A criação de um novo estabelecimento, ou com a diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento1;
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O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
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A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento;
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A alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento existente.
Beneficiários
Micro, pequenas e médias empresas (PME)
Área Geográfica
Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve), definidos na Deliberação n.º 31/2023/PL, da Comissão Interministerial de Coordenação Plenária do Portugal 2030.
No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis investimentos produtivos enquadráveis nos seguintes domínios de especialização da RIS3, associados aos domínios do Plano Territorial de Transição Justa - Alentejo Litoral (PTTJ), Agroalimentar, Energias Renováveis e Turismo:
- Domínio de Especialização Bioeconomia Sustentável
- Domínio de Especialização Energia Sustentável
- Domínio dos Serviços de Turismo e Hospitalidade
Condições de Acesso
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Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
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Assegurar os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
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Ter contabilidade organizada;
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Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
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Não ter salários em atraso;
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Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
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Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.
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Realizar um mínimo de 25%, até à data do primeiro pagamento, dos capitais próprios previstos no plano de financiamento da operação (capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital);
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Cumprir o seguinte Indicador de Impacto do Investimento: Despesa Elegível / Ativo Fixo Líquido do Pré-Projeto ≥ 10%;
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Realizar um investimento mínimo de 300.000€ e máximo de 25.000.000€;
- No caso de construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções encontrar-se o respetivo projeto de arquitetura aprovado, quando seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou ter sido apresentada a comunicação prévia na entidade competente;
- No caso dos incentivos concedidos a favor da diversificação de um estabelecimento já existente, os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos 200% o valor contabilístico dos ativos que não reutilizados;
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A empresa possuir uma Autonomia Financeira mínima de 15% no pré-projeto (20% para Grandes Empresas);
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No caso de novas empresas, assegurar a capacidade de financiamento do projeto com 20% de capitais próprios;
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Ter uma duração máxima de execução do projeto de 2 anos.
Duração máxima do projeto
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24 meses
Taxa de Financiamento
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Região Norte: 50%
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Região Centro*: Entre 50% a 60%
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Região Alentejo*: Entre 50% a 60%
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Região Algarve: 50%
*No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.
Despesas Elegíveis
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Máquinas e equipamentos produtivos;
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Equipamentos informáticos, incluindo software;
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Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes e licenças;
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Serviços de engenharia e estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»;
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Construção de edifícios e obras de remodelação (turismo e indústria);
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Material circulante conexo com a atividade turística (turismo).
Período de Candidaturas
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Fase 1: conclusão a 28/11/2025 (17 horas);
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Fase 2: conclusão a 31/03/2026 (17 horas).

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