SICE - Inovação Produtiva
Até 40% de incentivo não reembolsável
Objetivos
Os projetos a apoiar devem visar a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento.
As operações podem, alternativa ou complementarmente, incluir também a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, novas formas de comercialização, bem como modelos de negócio, métodos organizacionais ou de marketing.
Beneficiários
Micro, Pequenas e Médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.
Área Geográfica
Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
Operações Elegíveis
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Criação de um novo estabelecimento;
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Aumento da capacidade de um estabelecimento existente, devendo corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao pré-projeto;
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Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que o investimento elegível do projeto deve exceder, pelo menos, 200% do valor contabilísticos dos ativos reutilizados;
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Mudança fundamental do processo de produção global de um estabelecimento existente, sendo que o investimento elegível deve exceder a amortização e depreciação dos ativos associados ao processo a modernizar.
Condições de Acesso
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Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
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Assegurar os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
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Ter contabilidade organizada;
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Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
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Não ter salários em atraso;
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Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
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Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.
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Realizar um mínimo de 25%, até à data do primeiro pagamento, dos capitais próprios previstos no plano de financiamento da operação (capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital);
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Cumprir o seguinte Indicador de Impacto do Investimento: Despesa Elegível / Ativo Fixo Líquido do Pré-Projeto ≥ 10%;
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Realizar um investimento mínimo de 300.000€ e máximo de 25.000.000€;
- No caso de construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções encontrar-se o respetivo projeto de arquitetura aprovado, quando seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou ter sido apresentada a comunicação prévia na entidade competente;
- No caso dos incentivos concedidos a favor da diversificação de um estabelecimento já existente, os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos 200% o valor contabilístico dos ativos que não reutilizados;
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A empresa possuir uma Autonomia Financeira mínima de 15% no pré-projeto (20% para Grandes Empresas);
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No caso de novas empresas, assegurar a capacidade de financiamento do projeto com 20% de capitais próprios;
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Ter uma duração máxima de execução do projeto de 2 anos.
Duração máxima do projeto
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24 meses
Taxa de Financiamento
A taxa de apoio tem um limite máximo de 40% a fundo perdido sobre o custo elegível, variando segundo os critérios e majorações aplicáveis nos Avisos de Concurso regionais:
Taxa Base - Territórios de Baixa Densidade
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35% para Micro e Pequenas empresas;
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30% para Médias empresas.
Taxa Base - Outros Territórios
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30% para Micro e Pequenas empresas;
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25% para Médias empresas.
No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela, o limite máximo de apoio é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.
Majorações
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«Prioridades de políticas setoriais ou territoriais»: até ao limite de +10% para operações orientadas para a Indústria 4.0 (+5%), onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos; ou em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática (+5%); e para as entidades que tenham Contratação Coletiva Dinâmica (+5%), considerando-se para o efeito a outorga ou renovação de IRCT há menos de três anos;
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«Capitalização PME»: até +5% a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital (mínimo de 25%).
Despesas Elegíveis
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Obras – apenas para projetos de indústria com os seguintes limites:
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35% indústria (Divisões 05 a 33 da Classificação de Atividades Económicas Rev 3 (CAE Rev 3)), à exceção do Algarve que poderá chegar aos 90%;
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60% turismo (Divisões 55, com exceção do grupo 559 (Outros locais de Alojamento), 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da CAE Rev 3.)), à exceção do Algarve que poderá chegar aos 70%.
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Novas máquinas e equipamentos;
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Equipamentos informáticos, incluindo software;
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Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
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Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
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Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
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Despesas com TOC ou ROC até ao limite de 5.000€;
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Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias;
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Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», até ao limite de 15.000€;
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Planos de marketing, projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.
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Material circulante (veículos), apenas para projeto de turismo e se necessário, mas só se não forem movidos por combustíveis fósseis.
Indicadores
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N.º de Inovações de produto, processo, marketing ou organizacionais introduzidas na empresa;
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Criação de emprego na empresa;
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Criação de emprego qualificado (Licenciatura ou superior) na empresa;
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Aumento do Volume de Negócios na empresa apoiada;
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Aumento do Valor Acrescentado por trabalhador na empresa apoiada;
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Aumento da Intensidade Exportadora na empresa apoiada;
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Redução das emissões de GEE na empresa apoiada;
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Redução do consumo energético na empresa apoiada;
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Redução do consumo de água e/ou outros recursos na empresa apoiada.
Período de Candidaturas
Previsão de abertura: A definir
Este documento representa apenas uma previsão do que será o Aviso de Concurso, não constituindo um lançamento oficial, uma vez que o Aviso ainda não se encontra aberto.
