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SICE - Inovação Produtiva

Até 40% de incentivo não reembolsável
 

Objetivos

Os projetos a apoiar devem visar a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento. 

As operações podem, alternativa ou complementarmente, incluir também a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, novas formas de comercialização, bem como modelos de negócio, métodos organizacionais ou de marketing.

Beneficiários

Micro, Pequenas e Médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.

Área Geográfica

Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

Operações Elegíveis

  • Criação de um novo estabelecimento;

  • Aumento da capacidade de um estabelecimento existente, devendo corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao pré-projeto;

  • Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que o investimento elegível do projeto deve exceder, pelo menos, 200% do valor contabilísticos dos ativos reutilizados;

  • Mudança fundamental do processo de produção global de um estabelecimento existente, sendo que o investimento elegível deve exceder a amortização e depreciação dos ativos associados ao processo a modernizar.

Condições de Acesso

  • Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;

  • Assegurar os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;

  • Ter contabilidade organizada;

  • Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;

  • Não ter salários em atraso;

  • Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;

  • Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.

  • Realizar um mínimo de 25%, até à data do primeiro pagamento, dos capitais próprios previstos no plano de financiamento da operação (capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital);

  • Cumprir o seguinte Indicador de Impacto do Investimento: Despesa Elegível / Ativo Fixo Líquido do Pré-Projeto ≥ 10%;

  • Realizar um investimento mínimo de 300.000€ e máximo de 25.000.000€;

  • No caso de construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções encontrar-se o respetivo projeto de arquitetura aprovado, quando seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou ter sido apresentada a comunicação prévia na entidade competente;
  • No caso dos incentivos concedidos a favor da diversificação de um estabelecimento já existente, os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos 200% o valor contabilístico dos ativos que não reutilizados;
  • A empresa possuir uma Autonomia Financeira mínima de 15% no pré-projeto (20% para Grandes Empresas);

  • No caso de novas empresas, assegurar a capacidade de financiamento do projeto com 20% de capitais próprios;

  • Ter uma duração máxima de execução do projeto de 2 anos.

Duração máxima do projeto

  • 24 meses

Taxa de Financiamento

A taxa de apoio tem um limite máximo de 40% a fundo perdido sobre o custo elegível, variando segundo os critérios e majorações aplicáveis nos Avisos de Concurso regionais:

Taxa Base - Territórios de Baixa Densidade

  • 35% para Micro e Pequenas empresas;

  • 30% para Médias empresas.

Taxa Base - Outros Territórios 

  • 30% para Micro e Pequenas empresas;

  • 25% para Médias empresas.

No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela, o limite máximo de apoio é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.

Majorações

  • «Prioridades de políticas setoriais ou territoriais»: até ao limite de +10% para operações orientadas para a Indústria 4.0 (+5%), onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos; ou em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática (+5%); e para as entidades que tenham Contratação Coletiva Dinâmica (+5%), considerando-se para o efeito a outorga ou renovação de IRCT há menos de três anos;

  • «Capitalização PME»: até +5% a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital (mínimo de 25%).

Despesas Elegíveis

  • Obras – apenas para projetos de indústria com os seguintes limites:

    • 35% indústria (Divisões 05 a 33 da Classificação de Atividades Económicas Rev 3 (CAE Rev 3)), à exceção do Algarve que poderá chegar aos 90%;

    • 60% turismo (Divisões 55, com exceção do grupo 559 (Outros locais de Alojamento), 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da CAE Rev 3.)), à exceção do Algarve que poderá chegar aos 70%.

  • Novas máquinas e equipamentos;

  • Equipamentos informáticos, incluindo software;

  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;

  • Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;

  • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;

  • Despesas com TOC ou ROC até ao limite de 5.000€;

  • Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias;

  • Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», até ao limite de 15.000€;

  • Planos de marketing, projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.

  • Material circulante (veículos), apenas para projeto de turismo e se necessário, mas só se não forem movidos por combustíveis fósseis.

Indicadores

  • N.º de Inovações de produto, processo, marketing ou organizacionais introduzidas na empresa;

  • Criação de emprego na empresa;

  • Criação de emprego qualificado (Licenciatura ou superior) na empresa;

  • Aumento do Volume de Negócios na empresa apoiada;

  • Aumento do Valor Acrescentado por trabalhador na empresa apoiada;

  • Aumento da Intensidade Exportadora na empresa apoiada;

  • Redução das emissões de GEE na empresa apoiada;

  • Redução do consumo energético na empresa apoiada;

  • Redução do consumo de água e/ou outros recursos na empresa apoiada.

Período de Candidaturas

Previsão de abertura: A definir

Este documento representa apenas uma previsão do que será o Aviso de Concurso, não constituindo um lançamento oficial, uma vez que o Aviso ainda não se encontra aberto.

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Email: info@gestseven.com
Tel: + 351 926 688 870

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