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Criação de emprego e microempreendedorismo || LISBOA 2030

Taxa de apoio a fundo perdido de 40%

Objetivos

a) Criação de novos postos de trabalho, sem termo, por conta de outrem, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes;
b) Criação de novos postos de trabalho, sem termo, em entidades da economia social.

Área Geográfica

  • Área Metropolitana de Lisboa

Entidades Elegíveis

a) Micro, pequenas e médias empresas (PME's)
b) Entidades da economia social 

Nota: Não são beneficiários elegíveis as empresas que, independentemente da sua dimensão, assumam a forma de Empresário em Nome Individual e de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada. Não são, ainda, beneficiários elegíveis os profissionais liberais.

CAE's NÃO Elegíveis

No que respeita ao âmbito setorial, a elegibilidade das operações é aferida por referência à CAE da operação inserida nas atividades económicas, com exceção das que integrem:
1. O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do Anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia, publicado no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) de 7 de junho de 2016 e transformação e comercialização de produtos florestais;
2. As seguintes secções (de acordo com Classificação Portuguesa das Atividades Económicas Rev.3):
A - Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca
K – Atividades Financeiras e de Seguros
L - Atividades imobiliárias
O - Administração Pública e Defesa; Segurança Social Obrigatória
T - Atividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico e atividades de produção das famílias para
uso próprio
U - Atividades dos organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
R- Lotarias e jogos de aposta

Condições de Acesso

  • Não é elegível qualquer modalidade de prestação de serviço em regime não presencial (teletrabalho, online, à distância, híbrido, em espelho ou outras), nem de incubação virtual.

  • A elegibilidade geográfica é aferida pela localização do projeto, ou seja, o local onde se localiza o estabelecimento da entidade onde serão criados os postos de trabalho presenciais, na Área Metropolitana de Lisboa.

  • Por projeto, o financiamento está limitado à criação de 4 postos de trabalho.

  • São apoiados apenas contratos sem termo e a tempo inteiro.

  • A freguesia de localização do posto de trabalho define o nível de taxa de desemprego aplicável, com impacto na intensidade do apoio.

  • Não são elegíveis postos de trabalho que correspondam a membros dos órgãos de direção da entidade, dirigentes, administradores ou cooperadores da entidade beneficiária.

  • São elegíveis apenas os postos de trabalho cujo contrato de trabalho seja celebrado após a submissão da candidatura. 

  • Não são elegíveis para apoio de postos de trabalho pessoas que, nos 12 meses anteriores à data da candidatura, tenham sido sócios-gerentes ou tenham tido vínculo de trabalho com a entidade beneficiária ou com entidades suas associadas.

  • Não são elegíveis candidaturas de entidades beneficiárias que tenham operações aprovadas ao abrigo do AAC LISBOA2030-2024-38, exceto se localizadas em território de baixa taxa de desemprego.

Destinatários

  • Desempregados inscritos há pelo menos três meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);

  • Desempregados inscritos há pelo menos dois meses no IEFP, I. P., caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;

  • Desempregados inscritos no IEFP, I. P., independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:

  1. beneficiário de prestação de desemprego;

  2. beneficiário do rendimento social de inserção;

  3. pessoa com deficiência e incapacidade;

  4. pessoa que integre família monoparental;

  5. pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP, I. P.;

  6. vítima de violência doméstica;

  7. refugiado;

  8. ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;

  9. toxicodependente em processo de recuperação;

  10. pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;

  11. pessoa em situação de sem-abrigo;

  12. vítima de tráfico de seres humanos.

  • Outras pessoas desempregadas ou inativas não previstas nas alíneas supra, que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes, nos 6 meses anteriores à contratação, independentemente da eventual inexistência de contribuições (por
    exemplo, nos casos em que possa aplicar-se a respetiva isenção).

Despesas Elegíveis

1. Elegíveis: Salário base, segurança social obrigatória, subsídios de férias e Natal.

  • Não elegíveis: Suplementos remuneratórios, prémios, trabalho extraordinário, subsídio de refeição, seguros, indemnizações, etc.

 

2. Aplicação da taxa fixa de 40% aos custos diretos com pessoal para cobertura dos custos indiretos.

Duração Máxima

24 meses

Criação Líquida de Emprego

  • O projeto deve conduzir à criação líquida de emprego. Considera-se que houve criação líquida de emprego quando se verifique que a diferença entre o número total de trabalhadores diretamente empregados na empresa/entidade beneficiária no mês de conclusão da operação (mês em que ocorre o fim do apoio do último posto de trabalho abrangido) e a média de trabalhadores diretamente registados na Segurança Social nos 12 meses que precedem o mês de submissão da candidatura é igual ou superior ao número de postos de trabalho apoiados no projeto.

  • Se não houver criação líquida, o financiamento pode ser reduzido ou revogado.

Taxa de Cofinanciamento

  • 40% de: (90% do salário base elegível + taxa fixa de 40% para custos indiretos).

  • Subvenção não reembolsável.

LIMITES MÁXIMOS POR POSTO DE TRABALHO:
Territórios de alta e média taxa de desemprego: 90% até 3x IAS.
Territórios de baixa taxa de desemprego: 90% até 2x IAS.

Indicadores

  • Desempregados, incluindo desempregados de longa duração

  • Postos de trabalho apoiados

  • Postos de trabalho apoiados que se mantêm três meses depois de terminada a operação

Período de Candidaturas

Aberto até dia 15/09/2025

 

As candidaturas podem ser suspensas antecipadamente se a dotação esgotar.

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PARCEIROS:

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Email: info@gestseven.com
Tel: + 351 926 688 870

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