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Criação de emprego e microempreendedorismo || ALENTEJO 2030

Taxa de apoio a fundo perdido de 85%

Objetivos

Promover o empreendedorismo e a criação de emprego sustentável, incentivando a criação ou expansão de microempresas, com foco em territórios de baixa densidade. O apoio visa facilitar o acesso ao emprego para desempregados, jovens à procura do primeiro emprego e outros grupos desfavorecidos, alinhado com o Programa Regional do Alentejo 2030.

No âmbito destas operações, é passível de financiamento a criação dos seguintes postos de trabalho:

a) Criação do próprio emprego através da criação de empresas;

b) Criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes.

Entidades Elegíveis

  • Micro e pequenas empresas (qualquer forma jurídica) com contabilidade organizada.

  • Empresários em nome individual, desde que indiquem claramente a profissão exercida.

Condições de Acesso

  • Encontrar-se devidamente licenciado para a atividade;

  • Estar em conformidade com as políticas setoriais e territoriais em vigor;

  • Apresentar balanço do ano pré-projecto, que ateste que a empresa tem um rácio de autonomia financeira não inferior a 15%;

  • O projeto deve conduzir à criação líquida de emprego;

  • Criar emprego através de contratos sem termo e a tempo inteiro;

  • O regime de teletrabalho não é apoiado.

Destinatários

  • Desempregados inscritos há pelo menos três meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);

  • Desempregados inscritos há pelo menos dois meses no IEFP, I. P., caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;

  • Desempregados inscritos no IEFP, I. P., independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:

  1. beneficiário de prestação de desemprego;

  2. beneficiário do rendimento social de inserção;

  3. pessoa com deficiência e incapacidade;

  4. pessoa que integre família monoparental;

  5. pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP, I. P.;

  6. vítima de violência doméstica;

  7. refugiado;

  8. ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;

  9. toxicodependente em processo de recuperação;

  10. pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;

  11. pessoa em situação de sem-abrigo;

  12. vítima de tráfico de seres humanos.

  • Pessoas com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações que, antes da celebração do contrato de trabalho, se encontram inativas ou desempregadas e residem em território não classificado como de baixa densidade, passando a residir em território de baixa densidade;

  • Outras pessoas desempregadas ou inativas não previstas nas alíneas i. a iv. supra, que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes, nos 6 meses anteriores à contratação, independentemente da eventual inexistência de contribuições.

Setores Elegíveis

  • O apoio abrange setores diferenciados conforme a região (NUTS III)

Despesas Elegíveis

  • Através do Custo Unitário para Custos Diretos com Pessoal (CDP), financiam-se os custos diretos com pessoal (custo por hora de trabalho, em funções diretamente relacionadas com a execução da operação). Trata-se de um custo unitário, por hora e por classe de profissão, para determinação dos custos elegíveis da operação, segundo a Classificação Portuguesa das Profissões.

  • Através da aplicação da taxa fixa de 40% sobre os custos referidos na alínea anterior (Custo Unitário CDP), financia-se as restantes categorias de custos, associadas à criação dos postos de trabalho.

Elegibilidade Geográfica

  • As operações devem ocorrer nas regiões Baixo Alentejo, Alentejo Central, Alto Alentejo e Lezíria do Tejo.

  • A Região Alentejo Litoral não é considerada no presente aviso, pois está contemplada ao nível de outros avisos para medidas de apoio que já cobrem este território.

  • A localização da atividade será confirmada por meio de documentação oficial (contrato de arrendamento, título de propriedade, etc.).

  • Não são elegíveis contratos em regime de teletrabalho, híbrido ou à distância.

Duração Máxima

  • Até 24 meses.

  • Se as contratações ocorrerem em momentos diferentes, a duração do apoio será ajustada proporcionalmente.

Metas de Execução Financeira Anual

  • Para garantir o financiamento, os beneficiários devem cumprir as seguintes metas:

  • 10% até 30 de setembro de 2025.

  • 55% até 30 de setembro de 2026.

  • 95% da execução até à data de conclusão da operação, conforme estabelecido na decisão de aprovação.

  • O não cumprimento das metas pode levar à perda do montante não executado.

Criação Líquida de Emprego

  • Considera-se criação líquida de emprego quando o número total de trabalhadores da empresa no mês de conclusão da operação exceder a média de trabalhadores registados na Segurança Social nos 12 meses anteriores à submissão da candidatura, em número igual ou superior aos postos de trabalho apoiados no projeto.

  • Se não houver criação líquida, o financiamento pode ser reduzido ou revogado.

Taxa de Cofinanciamento

  • 85%

  • Subvenção não reembolsável.

Indicadores

  • Criação de postos de trabalho sustentáveis (criação líquida).

  • Manutenção dos postos de trabalho por pelo menos 3 meses após o término da operação.

Período de Candidaturas

  • O aviso tem três fases de candidaturas:

  •     Fase 1: Até 31 de março de 2025.

  •     Fase 2: Até 30 de maio de 2025.

  •     Fase 3: Até 31 de julho de 2025.

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  • As candidaturas podem ser suspensas antecipadamente se a dotação esgotar.

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