Linha Turismo +Sustentável
Enquadramento
Apoiar empresas do setor do turismo (PME, small mid cap, mid cap e grandes empresas aderentes ao programa Empresas Turismo 360) em investimentos para adquirir equipamentos, sistemas ou implementar soluções que promovam a transição energética e a neutralidade carbónica.
As ações incluem reduzir emissões de gases com efeito de estufa, incorporar energias renováveis, otimizar o consumo de energia primária, gerir água e resíduos de forma eficiente, descarbonizar a mobilidade, promover a circularidade e valorizar a biodiversidade.
Entidades Beneficiárias
PME, Small Mid Caps, Mid Caps e Grandes empresas nas condições a verificar nos termos do acordo para concessão de garantias mútuas e condições particulares da presente linha de apoio e que se encontrem inscritas no Programa Empresas Turismo 360º.
Operações Elegíveis
Investimentos nos domínios da gestão da água, gestão da energia, mobilidade sustentável, gestão de resíduos, economia circular e biodiversidade.
As operações devem incluir, pelo menos, investimento na categoria "Gestão da Água" ou na categoria "Gestão da Energia", não sendo enquadráveis candidaturas em que o investimento corresponda, exclusivamente, a intervenções no âmbito das demais categorias.
CAE's Elegíveis
Podem concorrer empresas que desenvolvam atividade principal na CAE:
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49392 Outros transportes terrestres de passageiros diversos, n.e (1)
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551 Estabelecimentos hoteleiros
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55201 Alojamento mobilado para turistas
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55202 Turismo no espaço rural
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55204 Outros locais de alojamento de curta duração
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55300 Parques de campismo e caravanismo
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561 Restaurantes
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563 Estabelecimentos de bebidas
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771 Aluguer de veículos automóveis
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79 Agência de viagens, operadores turísticos, outros serviços de reservas
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82300 Organização de feiras, congressos e outros eventos similares
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93110 Gestão de instalações desportivas
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93192 Outras atividades desportivas. n. e. (2)
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93210 Atividades de parques de diversão temáticos (2)
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93292 Atividades dos portos de recreio (marinas) (2)
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93293 Organização de atividades de animação (2)
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93294 Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (2)
(1) Desde que pelo menos 50% do volume de negócios da empresa de 2022 tenha sido associado a transporte de turistas (a comprovar por declaração do ROC / Contabilista certificado).
(2) Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística
Condições de Acesso
São consideradas elegíveis as empresas que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
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Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), conforme definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, bem como Small Mid-Caps e Mid-Caps, conforme definido no Decreto-Lei n.º 81/2017, de 30 de junho, e Grandes Empresas, localizadas em território nacional;
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Empresas aderentes ao Programa Empresas Turismo 360º;
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Apresentem, pelo menos, um ano de capitais próprios positivos a contar do exercício de 2021. (As empresas que não consigam comprovar essa condição em exercícios fechados poderão aceder à linha, desde que apresentem essa situação regularizada em balanço intercalar até à data da candidatura.)
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Demonstrem viabilidade económico-financeira numa perspetiva forward-looking.
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Possuam contabilidade organizada e situação económico-financeira equilibrada.
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No caso de Small Mid Caps, Mid Caps e Grandes Empresas, estejam pelo menos numa situação comparável à classificação B-, em termos de avaliação de crédito da Instituição de Crédito e Sociedade de Garantia Mútua (SGM);
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Estejam localizadas em território nacional e desenvolvam a atividade principal num dos CAEs elegíveis (consultar Documento de Divulgação na área de downloads no final desta página).
Despesas Elegíveis
Gestão da Água:
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Dispositivos e equipamentos de uso de água eficientes;
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Monitorização e controlo inteligente do consumo de água;
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Redução de perdas de água;
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Auditoria/consultoria para implementação de medidas de melhoria;
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Infraestruturas azuis (ex. lagos que permitam aproveitamento de água para água);
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Piscinas (coberturas de espelho de água em piscinas ou piscinas naturais/biológicas);
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Otimização de sistemas de rega;
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Campos de Golfe (Otimização das necessidades de rega e Infraestruturas para utilização de diferentes origens de água);
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Reutilização das águas (ex. águas pluviais e/ou águas cinzentas);
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Monitorização e controlo inteligente dos sistemas de reutilização.
Gestão da Energia (Eficiência Energética e Energia Renovável):
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Isolamento térmico;
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Ventilação natural do ar interior;
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Climatização;
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Sistemas de iluminação interior e exterior eficientes;
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Monitorização e controlo inteligente do consumo de energia;
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Auditoria/diagnóstico para implementação de medidas de melhoria;
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Produção de energia elétrica para autoconsumo;
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Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento do ambiente e/ou de águas quentes.
Mobilidade Sustentável:
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Aquisição de veículos elétricos;
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Aquisição de pontos de carregamento para veículos elétricos
Gestão de Resíduos:
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Prevenção, reutilização e valorização orgânica ou material.
Economia Circular:
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Redução do impacto ambiental;
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Auditoria/diagnóstico para implementação de medidas de melhoria;
Biodiversidade:
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Ações de proteção e valorização dos recursos naturais (ex.: espécies / Vegetação autóctone);
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Ações de maximização e valorização dos espaços exteriores existentes, acautelando a redução de tratamentos químicos e evitando fenómenos erosivos no solo.
As operações devem incluir, obrigatoriamente, investimentos na categoria da Gestão da Água ou Gestão da Energia.
Como Solicitar
A empresa poderá apresentar candidatura junto de uma Instituição de Crédito (Banco comercial) aderente ou de uma Sociedade de Garantia Mútua (SGM).
Taxa de Financiamento
Montante Máximo de Financiamento:
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750.000€.
Garantia:
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Garantia das Sociedades de Garantia Mútua até 80% sobre o montante de financiamento em dívida;
Spred e Taxa de Juro:
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Taxa de Juro Fixa ou Variável, com spread máximo tabelado de acordo com o perfil de risco da empresa e maturidade da operação.
Comissões:
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Comissão de estruturação e montagem da operação.
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Comissão de Garantia (a cobrar pela SGM – Sociedades de Garantia Mútua).
Prazos do Financiamento:
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Até 15 anos, incluindo até 4 anos de carência.
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As prestações são iguais e com periodicidade mensal, trimestral, semestral ou anual.
Conversão do financiamento em Fundo Perdido:
Até 20% do valor do financiamento pode ser convertido em fundo perdido (há exceção da NUT II do Algarve que pode ir até 30% do financiamento), mediante a verificação do cumprimento dos seguintes requisitos:
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Relatório de Sustentabilidade no âmbito do Programa Empresas Turismo 360.º;
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Relatório Técnico de Auditoria, incluindo termo de responsabilidade do técnico que para o efeito evidencia o cumprimento dos Indicadores de Desempenho:
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Aumento do Volume de Negócios;
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Redução do consumo da água em -15%;
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Aumento da eficiência no consumo da água (consumo total água no ano cruzeiro / VAB ano cruzeiro);
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Redução do consumo de energia primária em 30%;
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Aumento da eficiência do consumo de energia primária.
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Duração do Projeto
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12 meses, com possibilidade de prorrogação.

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