Prémio instalação jovens agricultores (1º Concurso | 2º período)
Até 55.000 euros a fundo perdido
Objetivo
Este apoio visa incentivar a renovação geracional na agricultura, promovendo a instalação de jovens em explorações agrícolas viáveis e sustentáveis, contribuindo para o desenvolvimento económico e social das zonas rurais.
Quem pode candidatar-se?
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Jovens agricultores que se instalem pela primeira vez como agricultores na qualidade de responsáveis pelas explorações, tenham idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, incluindo pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no objeto social, desde que os sócios gerentes que forem jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25 % no capital social.
Despesas Elegíveis
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Compra de prédios rústicos até 10 % do total das restantes despesas elegíveis para a operação;
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Preparação de terrenos;
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Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
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Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
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Plantações plurianuais;
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Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
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Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
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Máquinas e equipamentos de apoio à atividade agrícola em geral;
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Equipamentos informáticos;
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Máquinas e equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
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Equipamentos que permitam a agricultura de conservação e de precisão;
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Máquinas e equipamentos para a valorização agrícola na gestão dos efluentes pecuários, subprodutos e resíduos da atividade, a redução de emissões de amoníaco (NH3), a produção de energia renovável, a melhoria da eficiência energética, a eficiência no uso da água e potencial poupança de água, a redução do risco de degradação e erosão do solo;
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Máquinas e equipamentos que contribuam para mitigar os impactos sobre a biodiversidade, que permitam conservar os valores naturais de biodiversidade associados aos sistemas agrícolas e que promovam a melhoria do bem-estar animal;
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Vedações necessárias à atividade pecuária da exploração ou que visem garantir a segurança de pessoas e animais;
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Animais reprodutores de raças autóctones ameaçadas.
Apoio Financeiro
Prémio de 1ª instalação:
Montante fixo no valor de 25 000 euros, acrescido dos seguintes montantes:
- 25 000 euros, no caso do jovem se instalar em regime de exclusividade;
- 5 000 euros, caso a exploração do jovem agricultor se localize em territórios vulneráveis conforme delimitação aprovada pela Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro.
Apoio ao investimento:
- 60% para investimento elegível até 500 000 euros;
- 50% para investimento elegível superior a 500 000 euros e inferior ou igual a 2 000 000 euros;
- 60% para investimentos em sistemas de irrigação existentes;
- 50% para investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas.
Condições obrigatórias
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Possuir formação agrícola adequada ou comprometer-se a iniciar a mesma no prazo máximo de 12 meses após a data de instalação;
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Existência de Plano Empresarial com a duração de cinco anos, que apresente coerência técnica, económica e financeira, o qual deve contemplar:
- Descrição da situação inicial da exploração agrícola (Demonstração do potencial de produção da exploração agrícola);
- Indicação das etapas e metas para o desenvolvimento das atividades da exploração agrícola;
- Descrição da totalidade dos investimentos a realizar;
- Descrição detalhada das ações necessárias ao desenvolvimento das atividades da exploração agrícola, designadamente, as relacionadas com a sustentabilidade ambiental e a eficiência na utilização dos recursos, o aconselhamento agrícola e a formação.
Prazo Candidaturas
Aberto até 03/06/2025
