Internacionalização das PME - Operações Individuais
Até 50% de incentivo não reembolsável
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Objetivos
Operações individuais promovidas por PME, de capacitação empresarial que visem a internacionalização dos modelos de
negócio através da adoção de estratégias de negócio mais avançadas, que aumentem a capacidade de integração em cadeias
de valor globais.
Área Geográfica
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Portugal Continental
Entidades Beneficiárias
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Micro, pequenas e médias empresas (PME)
Ações Abrangidas
a) Conhecimento dos mercados externos (feiras/exposições)
b) Prospeção e presença em mercados internacionais (prospeção e captação de novos clientes, incluindo missões inversas);
c) Marketing internacional (ações de promoção), incluindo a utilização de ferramentas web (plataformas digitais);
d) Presença online e e-commerce;
e) Criação e promoção internacional de marcas;
f) Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
g) Qualidade e certificação específica para os mercados externos.
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Os beneficiários devem:
a) Registar, no ano pré-projeto, um escalão de exportação individual (volume de negócios internacional) igual ou superior a 200 mil euros (condição aplicável aos candidatos à Fase 1 do Aviso);
b. Registar, no ano pré-projeto, um escalão de exportação individual (volume de negócios internacional) inferior a 200 mil euros (condição aplicável aos candidatos à Fase 2 do Aviso);
Taxas de Financiamento
A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 40% e, no caso do COMPETE 2030, de uma taxa de 50% para as candidaturas apresentadas na Fase 2.
O incentivo máximo a conceder por operação e por beneficiário no âmbito da Fase 1 é de 300 mil euros, com exceção dos investimentos com localização na NUTS II do Algarve. O incentivo máximo a conceder por operação e por beneficiário no âmbito da Fase 2 é de 150 mil euros, com exceção dos investimentos com localização na NUTS II do Algarve.
Despesas Elegíveis
Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios por parte da entidade patronal, não sendo aceites ajudas de custo;
b. Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
c. Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, designadamente:
i) campanhas de marketing nos mercados externos;
ii) certificação de produtos, processos ou serviços;
iii) conceção e registo de novas marcas;
iv) domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
v) promoção da internacionalização, incluindo a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos.
vi) incorporação nas empresas dos princípios do ESG (Environmental, Social and Governance) com vista à adoção de práticas ambientais, sociais e de governação corporativa, incluindo, nomeadamente, serviços relacionados com processos de auditoria e obtenção de certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, como sejam obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS);
vii) intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
Prazo das Operações
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24 meses

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