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Economia Circular | ALENTEJO 2030

Até 85% de incentivo não reembolsável

Objetivos

O Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética na Tipologia de Intervenção “Economia Circular” visa apoiar projetos tendo em vista a promover da economia circular e processos produtivos regenerativos, e melhorar a conformidade com a legislação e a política ambiental da UE, com vista ao aumento da produtividade da economia resultante do incremento da reintrodução de materiais recuperados nos processos produtivos e a circularidade da água, tendo em consideração a dimensão regional.

Entidades Beneficiárias

São elegíveis as pequenas e médias empresas (PME).

No caso de candidaturas apresentadas em copromoção são ainda beneficiárias as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII).

Área Geográfica

  • Região NUTS II - Alentejo

Ações Abrangidas

  • Desenvolvimento de novos produtos assentes no potencial de circularidade de diferentes subprodutos e setores;

  • Otimização da utilização de recursos e sua circularidade, através da reconversão de processos produtivos;

  • Redução do consumo de matérias-primas, nomeadamente através da produção de embalagens mais sustentáveis;

  • Adoção de atividades de eco-design que favoreçam o aproveitamento de materiais recicláveis e/ou de subprodutos para criação de novos produtos, e implementação de soluções produtivas mais sustentáveis;

  • Elaboração de diagnósticos para a reorientação das cadeias logísticas e de abastecimento e para a implementação de novos modelos de negócios de economia circular assentes, nomeadamente, em product as a service na reutilização de materiais ou em economia de partilha;

  • Reciclagem e reutilização de recursos para a promoção da economia circular.

Despesas Elegíveis

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;

  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;

  • No caso de empresas, podem incluir ainda despesas com:

    • intervenção de contabilistas certificados (TOC) ou revisores oficiais de contas (ROC),  validação da despesa dos pedidos de pagamento;

    • serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia.

    • Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;

  • No caso das operações de I&D consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação:

    • Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D, incluindo a dinamização de núcleos de I&D, bem como encargos com bolseiros e com trabalhadores em regime de cedência e ou destacamento, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e ou destacamentos regulados através de acordo prévio, desde que oriundos de instituições participadas ou participantes no capital do beneficiário;

    • Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;

    • Custos com matérias-primas e materiais consumíveis;

    • Custos com a aquisição de componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;

    • Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing, que decorram diretamente da operação;

    • Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à realização da operação;

    • Custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas;

    • Custos com a promoção e divulgação dos resultados da operação junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e/ou com fins de natureza comercial;

    • Viagens e estadas diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;

    • Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021;

    • Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico, quando aplicável, e com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento;

    • Custos indiretos.

Condições de acesso

  • Apresentar um investimento mínimo elegível de 200.000€;

  • Realizar o projeto com um prazo máximo de execução de 24 meses;

  • Demonstrar a existência de contabilidade organizada;

  • Manter as condições legais necessárias ao exercício da atividade;

  • Ter, pelo menos, uma prestação de contas válida, aferida pela existência de IES, no caso das entidades privadas e último relatório e contas auditados (se aplicável), no caso das entidades públicas;

  • Demonstrar a existência de situação económico financeira equilibrada, aferido pela existência de um rácio de autonomia financeira não inferior a 0,15%, sendo o ano de referência o ano de 2023, ou 2024 se já existir prestação de contas válida;

  • No caso de projetos apresentados em Copromoção, apresentar um acordo escrito entre as partes;

  • No caso de despesas com obras, dispor do respetivo projeto de arquitetura aprovado pelas entidades competentes nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou ter apresentado a comunicação prévia na respetiva entidade nos casos em que seja legalmente permitido o procedimento de comunicação prévia, com os pareceres legalmente exigíveis;

  • Comprovar a legitimidade do beneficiário para intervir nos imóveis/terrenos;

  • Respeitar o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH).

Taxa de Financiamento

  • Taxa máxima de 85% a fundo perdido.

Período de Candidaturas

Até dia 30/06/2025

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PARCEIROS:

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CONTACTO

Email: info@gestseven.com
Tel: + 351 926 688 870

Viana do Castelo, Portugal

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