Economia Circular | ALENTEJO 2030
Até 85% de incentivo não reembolsável
Objetivos
O Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética na Tipologia de Intervenção “Economia Circular” visa apoiar projetos tendo em vista a promover da economia circular e processos produtivos regenerativos, e melhorar a conformidade com a legislação e a política ambiental da UE, com vista ao aumento da produtividade da economia resultante do incremento da reintrodução de materiais recuperados nos processos produtivos e a circularidade da água, tendo em consideração a dimensão regional.
Entidades Beneficiárias
São elegíveis as pequenas e médias empresas (PME).
No caso de candidaturas apresentadas em copromoção são ainda beneficiárias as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII).
Área Geográfica
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Região NUTS II - Alentejo
Ações Abrangidas
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Desenvolvimento de novos produtos assentes no potencial de circularidade de diferentes subprodutos e setores;
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Otimização da utilização de recursos e sua circularidade, através da reconversão de processos produtivos;
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Redução do consumo de matérias-primas, nomeadamente através da produção de embalagens mais sustentáveis;
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Adoção de atividades de eco-design que favoreçam o aproveitamento de materiais recicláveis e/ou de subprodutos para criação de novos produtos, e implementação de soluções produtivas mais sustentáveis;
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Elaboração de diagnósticos para a reorientação das cadeias logísticas e de abastecimento e para a implementação de novos modelos de negócios de economia circular assentes, nomeadamente, em product as a service na reutilização de materiais ou em economia de partilha;
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Reciclagem e reutilização de recursos para a promoção da economia circular.
Despesas Elegíveis
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Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
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Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
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No caso de empresas, podem incluir ainda despesas com:
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intervenção de contabilistas certificados (TOC) ou revisores oficiais de contas (ROC), validação da despesa dos pedidos de pagamento;
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serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia.
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Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;
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No caso das operações de I&D consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação:
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Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D, incluindo a dinamização de núcleos de I&D, bem como encargos com bolseiros e com trabalhadores em regime de cedência e ou destacamento, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e ou destacamentos regulados através de acordo prévio, desde que oriundos de instituições participadas ou participantes no capital do beneficiário;
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Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
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Custos com matérias-primas e materiais consumíveis;
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Custos com a aquisição de componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
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Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing, que decorram diretamente da operação;
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Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à realização da operação;
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Custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas;
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Custos com a promoção e divulgação dos resultados da operação junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e/ou com fins de natureza comercial;
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Viagens e estadas diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
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Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021;
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Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico, quando aplicável, e com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
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Custos indiretos.
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Condições de acesso
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Apresentar um investimento mínimo elegível de 200.000€;
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Realizar o projeto com um prazo máximo de execução de 24 meses;
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Demonstrar a existência de contabilidade organizada;
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Manter as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
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Ter, pelo menos, uma prestação de contas válida, aferida pela existência de IES, no caso das entidades privadas e último relatório e contas auditados (se aplicável), no caso das entidades públicas;
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Demonstrar a existência de situação económico financeira equilibrada, aferido pela existência de um rácio de autonomia financeira não inferior a 0,15%, sendo o ano de referência o ano de 2023, ou 2024 se já existir prestação de contas válida;
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No caso de projetos apresentados em Copromoção, apresentar um acordo escrito entre as partes;
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No caso de despesas com obras, dispor do respetivo projeto de arquitetura aprovado pelas entidades competentes nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou ter apresentado a comunicação prévia na respetiva entidade nos casos em que seja legalmente permitido o procedimento de comunicação prévia, com os pareceres legalmente exigíveis;
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Comprovar a legitimidade do beneficiário para intervir nos imóveis/terrenos;
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Respeitar o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH).
Taxa de Financiamento
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Taxa máxima de 85% a fundo perdido.
Período de Candidaturas
Até dia 30/06/2025
