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Sistema de Incentivos de Base Territorial - ALGARVE 2030

Até 60% de incentivo não reembolsável
 

Objetivos

Investimento de pequena dimensão para a criação de micro e pequenas empresas para a expansão ou modernização da atividade, desde que contribuem para o desenvolvimento de atividades do setor da indústria, ou para a dinamização dos domínios da estratégia Regional (Economia do Mar; Recursos endógenos terrestres; Indústrias culturais e criativas; Saúde, Bem-estar e Longevidade; Sustentabilidade ambiental; Digitalização e TIC).

Área Geográfica

  • Região NUTS II - Algarve

Entidades Beneficiárias

  • Micro e pequenas empresas.

Condições de Acesso

  • Estar legalmente constituídos e registados;

  • Ter a situação contributiva e fiscal regularizada;

  • Ter a situação regularizada em matérias de restituições dos fundos europeus;

  • Encontrar-se devidamente licenciado para a atividade;

  • Apresentar um investimento elegível igual ou superior a 25.000,00€;

  • Deter os recursos humanos próprios, bem como técnicos e materiais necessários à execução do projeto;

  • Ter a titularidade/autorização para explorar o espaço para a atividade proposta;

  • Apresentar um investimento máximo de 300.000€;

  • Demonstrar a existência de situação económico financeira equilibrada, aferido pela existência de um rácio de autonomia financeira superior a 15%, com base na IES 2024;

  • Ter à data da candidatura, pelo menos 1 posto de trabalho remunerado, em ETI, afeto ao estabelecimento da empresa na NUT II Algarve;

  • Estar em conformidade com as políticas setoriais e territoriais em vigor;

  • Demonstrar o cumprimento do princípio “não prejudicar significativamente”, bem como critérios ambientais, energéticos e sociais;

  • Em caso de obras: tem de dispor de projeto de arquitetura aprovado pelas entidades competentes nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou ter apresentado a comunicação prévia nos casos em que seja legalmente permitido com os pareceres legalmente exigíveis;

  • Dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;

  • Suportar o investimento através de orçamentos;

  • Executar o projeto investimento em 24 meses.

Duração máxima do projeto

24 meses

Taxa de Financiamento

A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é de 60%, sendo aplicado o seguinte:

 


Taxa Base:


• 50 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade

• 40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios

 


Majoração:

o 10 p.p «Prioridade Regional», para projetos que contribuam para completar as fileiras que se indicam no Anexo D.

Despesas Elegíveis

  • Máquinas e equipamentos;

  • Software e equipamentos informáticos;

  • Direitos de patentes, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente;

  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia até 15% do investimento total;

  • Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção, o funcionamento do stand e deslocações*;

  • Serviços de consultoria especializados, que não constituam uma atividade contínua nem periódica;

  • Despesas com TOC/ ROC na validação das despesas dos pedidos de pagamento, com um limite de 5.000,00€;

  • Certificação de produtos, processos ou serviços;

  • Conceção e registo de novas marcas;

  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados pelo objetivo da operação;

  • Custos indiretos.

 

Nota*: o financiamento dos custos indiretos e dos custos de viagens têm por base uma metodologia de custos simplificados.

Período de Candidaturas

Até dia 18/12/2025

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PARCEIROS:

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Email: info@gestseven.com
Tel: + 351 926 688 870

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