Sistema de Incentivos de Base Territorial - ALGARVE 2030
Até 60% de incentivo não reembolsável
Objetivos
Investimento de pequena dimensão para a criação de micro e pequenas empresas para a expansão ou modernização da atividade, desde que contribuem para o desenvolvimento de atividades do setor da indústria, ou para a dinamização dos domínios da estratégia Regional (Economia do Mar; Recursos endógenos terrestres; Indústrias culturais e criativas; Saúde, Bem-estar e Longevidade; Sustentabilidade ambiental; Digitalização e TIC).
Área Geográfica
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Região NUTS II - Algarve
Entidades Beneficiárias
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Micro e pequenas empresas.
Condições de Acesso
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Estar legalmente constituídos e registados;
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Ter a situação contributiva e fiscal regularizada;
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Ter a situação regularizada em matérias de restituições dos fundos europeus;
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Encontrar-se devidamente licenciado para a atividade;
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Apresentar um investimento elegível igual ou superior a 25.000,00€;
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Deter os recursos humanos próprios, bem como técnicos e materiais necessários à execução do projeto;
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Ter a titularidade/autorização para explorar o espaço para a atividade proposta;
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Apresentar um investimento máximo de 300.000€;
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Demonstrar a existência de situação económico financeira equilibrada, aferido pela existência de um rácio de autonomia financeira superior a 15%, com base na IES 2024;
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Ter à data da candidatura, pelo menos 1 posto de trabalho remunerado, em ETI, afeto ao estabelecimento da empresa na NUT II Algarve;
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Estar em conformidade com as políticas setoriais e territoriais em vigor;
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Demonstrar o cumprimento do princípio “não prejudicar significativamente”, bem como critérios ambientais, energéticos e sociais;
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Em caso de obras: tem de dispor de projeto de arquitetura aprovado pelas entidades competentes nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou ter apresentado a comunicação prévia nos casos em que seja legalmente permitido com os pareceres legalmente exigíveis;
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Dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
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Suportar o investimento através de orçamentos;
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Executar o projeto investimento em 24 meses.
Duração máxima do projeto
24 meses
Taxa de Financiamento
A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é de 60%, sendo aplicado o seguinte:
Taxa Base:
• 50 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade
• 40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios
Majoração:
o 10 p.p «Prioridade Regional», para projetos que contribuam para completar as fileiras que se indicam no Anexo D.
Despesas Elegíveis
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Máquinas e equipamentos;
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Software e equipamentos informáticos;
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Direitos de patentes, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
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Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia até 15% do investimento total;
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Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção, o funcionamento do stand e deslocações*;
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Serviços de consultoria especializados, que não constituam uma atividade contínua nem periódica;
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Despesas com TOC/ ROC na validação das despesas dos pedidos de pagamento, com um limite de 5.000,00€;
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Certificação de produtos, processos ou serviços;
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Conceção e registo de novas marcas;
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Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados pelo objetivo da operação;
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Custos indiretos.
Nota*: o financiamento dos custos indiretos e dos custos de viagens têm por base uma metodologia de custos simplificados.
Período de Candidaturas
Até dia 18/12/2025
