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Sistema de Incentivos de Base Territorial – ITI CIM do Oeste – Indústria
 

Taxa de financiamento: Até 40% Incentivo Não Reembolsável (Fundo Perdido)

Apoio para

Projetos individuais de investimento de pequena dimensão na área da indústria, enquadrados no Investimento Territorial Integrado (ITI) da Comunidade Intermunicipal do Oeste, que contribuam para a promoção do emprego, modernização, competitividade e resiliência das economias locais.

 

Ações abrangidas por este aviso / Ações elegíveis

  • Tipologia 1 – Criação de micro e pequenas empresas
    Investimentos em empresas com menos de 5 anos de atividade à data da submissão da candidatura.

  • Tipologia 2 – Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas
    Investimentos em empresas com pelo menos 5 anos de atividade, visando:

    • aumento da atividade económica;

    • integração em cadeias de valor;

    • expansão de redes empresariais;

    • ganhos de escala e modernização produtiva.

Apenas são elegíveis CAE da Indústria Extrativa e da Indústria Transformadora, conforme lista constante do Anexo B do Aviso (CAE REV.4).

 

Entidades que se podem candidatar

Micro e Pequenas Empresas, de qualquer natureza jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e no REITD.

 

Área geográfica abrangida

Território abrangido pela Comunidade Intermunicipal do Oeste (CIM do Oeste).
A localização da operação corresponde ao estabelecimento do beneficiário onde é realizado o investimento.

 

Período de candidaturas

De 14/01/2026 (18h00) até 30/04/2026 (18h00).

 

Duração das operações

  • 18 meses

 

Taxas de cofinanciamento

  • Taxa máxima: 40% sobre as despesas elegíveis

  • Enquadramento em Auxílios de minimis (Regulamento UE 2023/2831).

 

Condições específicas ou normas técnicas a observar pelos beneficiários ou operações

  • Enquadramento obrigatório na estratégia ITI da CIM do Oeste;

  • Cumprimento do princípio DNSH – Não Prejudicar Significativamente;

  • Existência mínima de 1 posto de trabalho remunerado (ETI) à data da candidatura;

  • Demonstração de situação económico-financeira equilibrada e capacidade de financiamento;

  • Legitimação para intervir nos imóveis, quando aplicável;

  • Cumprimento das exigências ambientais, energéticas e climáticas previstas no Aviso.

 

Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa

  • Despesa elegível mínima: 40.000 €

  • Despesa elegível máxima: 300.000 €

  • Obras de construção, remodelação ou ampliação: máximo 60% da despesa elegível total;

  • Custos com CC/ROC: máximo 2.000 €;

  • Custos indiretos: taxa fixa de 5% sobre os custos diretos elegíveis;

  • Despesas apenas elegíveis se incorridas após a submissão da candidatura.

 

Indicadores de Realização e de Resultado

Indicador de Realização:

  • Postos de trabalho a manter (n.º)

Indicador de Resultado:

  • Aumento do volume de negócios (%), aferido no ano de cruzeiro.

A manutenção da taxa de financiamento depende de um Grau de Cumprimento mínimo de 85% dos indicadores contratualizados.

 

Custos elegíveis

a) Custos com obras de construção, reconstrução ou ampliação;

b) Custos com a aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo os que estiverem objetivamente associados à sua colocação na localização em que a operação se desenvolve e à criação das condições necessárias ao seu pleno funcionamento;

c) Custos com a aquisição de equipamentos informáticos;

d) Custos com software específico necessário ao funcionamento das máquinas e/ou equipamentos (informáticos ou não);

e) Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;

f) Custos associados à intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;

g) Custos com projetos de arquitetura (incluindo design de interiores) e especialidades, no caso de projetos sujeitos a licenciamento ou comunicação prévia, e desde que essenciais à implementação do projeto de investimento.

2. Nos termos da alínea g), do artigo 76º, do REITD, na redação vigente à data de submissão da candidatura, são ainda elegíveis Custos Indiretos (5% do total dos Custos Diretos Elegíveis).

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